Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 317, DE 03 DE JUNHO DE 1895

APROVA O DECRETO Nº 267, DE 06 DE NOVEMBRO DE 1894, QUE ABRIU À SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA FAZENDA O CRÉDITO ESPECIAL DE 200:000$000 PARA OCORRER ÀS DESPESAS COM AS OBRAS DE INSTALAÇÃO DA ALFÂNDEGA NESTA CAPITAL

Approva o decreto n. 267, de 6 de Novembro de 1894, que abriu á Secretaria de Estado dos Negocios da Fazenda o credito especial de 200:000$000 para occorrer ás despesas de installação da Alfandega nesta capital.

O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a seguinte resolução;
Artigo 1.º - Fica approvado o decreto n. 267, de 6 de Novembro de 1894, pelo qual foi aberto á Secretaria da Fazenda, o credito especial de duzentos contos de réis (200:000$000), para occorrer ás despesas com as obras de installação da Alfandega nesta capital.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Fazenda, assim a faça publicar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos tres de Junho de mil oitocentos e noventa e cinco.

BERNARDINO DE CAMPOS.
João Alvares Rubião Junior

Publicada na Secretaria de Estados dos Negocios da Fazenda, aos 3 de Junho de 1895. - Eduardo Martins Fontes, director interino.