LEI N. 319, DE 4 DE JUNHO DE 1895
Dá o nome de lbitinga á comarca de Boa Vista das Pedras
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo:
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Passa a denominar-se comarca de lbitinga a comarca de Boa Vista das Pedras.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 4 de Junho de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 4 de Junho de 1895. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.