LEI N. 320, DE 12 DE JUNHO DE 1895
Auctoriza o Governo a abrir um
credito supplementar de 2.500:000$000, no corrente exercicio, á
Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, para continuação das obras de desenvolvimento
do abastecimento de água e rede de exgottos da capital.
O doutor Bernardino de Campos, presidente do Estado de S.Paulo,
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a abrir um credito suppiementar de dous mil e
quinhentos contos de réis (2.500:000$000), no corrente
exercicio, á Secretaria doa Negócios da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas, para continuação das obras de
desenvolvimento do abastecimento de água e da rede de exgottos
da capital, em execução da lei n.° 62, de 17 de
Agosto de 1892.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negócios da Agricuttura, Commercio e Obras Publicas, assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 12 de Junho de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
Theodoro Dias de Carvalho Junior.
Publicada na Secretaria dos Negócios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 12 de Junho de 1895. - Eugenio Lefèvre, director geral.