LEI N. 373, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895

Crea escholas em diversos municípios do Estado

Bernardino de Campos, presidente do Estado de Sao Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creadas as seguintes escholas preliminares:

§ 1.º - PARA O SEXO MASCULINO

Seis, sendo duas na cidade, uma no bairro de Santa Maria, uma no de Santa Cruz da Boa Vista, uma no de Santa Cruz do Rio Claro, uma no de Bebedouro, todas no municipio de Santa Rita do Passa Quatro.
Uma no bairro da Olaria, municipio de Guaratinguetá.
Uma no bairro das Minhocas, municipio da Bocaina.
Uma na villa de Capão Bonito do Paranapanema.
Duas, sendo uma na freguezia de S. José do Paranapanema e outra no bairro do Rodeio, municipio de Sapucahy.
Trez, sendo uma em cada um dos bairros: Cachoeira do Matto Dentro, Boa Vista e Laranjal, municipio da Atibaia.
Uma na cidade de Serra Negra.
Uma no bairro de Tambahú, município de Casa Branca.
Trez, sendo unia para cada um dos bairros: Oratorio, Serrote e Almas, municipio de Soccorro.
Seis, sendo uma na cidade, uma na estação de Santa Lúcia, uma na estação Américo Braziliense, uma em Boa Esperança, uma no bairro do Rincão e uma no bairro do Mattão, todas no municipio de Araraquara.
Uma na Praia Grande, municipio de S. Vicente.
Trez, sendo duas na cidade de Botucatú e uma em Espirito Santo do Río Pardo, municipio de Botucatú.
Uma na villa da Conceição de Itanhaem.
Uma na villa de Dous Córregos.  
Uma na estação de Cordeiros, municipio de Limeira.
Cinco, sendo uma para cada um dos bairros: Palmital, Campinho, Sertão Velho, Posses e Vassoral, municipio de Lorena.
Quatro, sendo uma para cada um dos bairros: Limeira, Passa Quatro, Itaquéra e Godoy, município de Vieira do Piquete.
Uma no bairro da Boa Vista, município de Tieté.
Uma no bairro de Pedra Branca, municipio de Ribeirão Bonito.
Uma em Bebedouro, municipio do mesmo nome.
Quatro, sendo trez na cidade e uma no bairro da Lagoa, município de São Carlos do Pinhal.
Uma na cidade de Itapira.
Duas sendo uma na cidade e outra no bairro do Eleuterio, municipio de Espirito Santo do Pínhal.
Uma na villa de São Pedro.
Uma no districto de paz de Sant'Anna, municipio da capital.
Uma no bairro Rio do Lopes, município do Cruzeiro.
Cinco, sendo uma em cada um dos bairros: Pirahy Acima, Villa Nova, Taboão, Jacuhú e Tapera Grande. município de Ytú.
Uma no bairro Boa Vista, municipio de Bocaina (Jahú).
Uma na Villa Americana, estação de Santa Barbara.
Duas, sendo uma em Parto Ferreira e uma no bairro do Cavalheiro municipio do Pirassununga.
Duas, sendo uma no bairro dos Coqueiros e outra no de Araraquara, município de Cajurú.
Uma na villa de Xiririca.
Duas, sendo uma no bairro do Ypiranga e outra no bairro do Cavarúcanguéra, município de Taubaté.
Uma no bairro Paiol, municipio de S. Bento de Sapucahy.
Uma no bairro de Araçoíaba, municipio de Campo Largo de Sorocaba.
Uma na estação de Piramboia, Estrada de Ferro Sorocabana.
Duas, sendo uma em Sant'Anna dos Olhos d'Agua e outra em S. José do Morro Agudo, municipio de Espirito Santo da Batataes.
Uma na capella da Ilha Grande, municipio de Batataes.
Uma no bairro Votorantim municipio de Sorocaba.
Uma na freguezia do Oleo, município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Duas, sendo uma na villa e outra no baiiro de Taquary muunicipio de Rio Verde.
Uma na cidade de Santa Rita elo Paraizo.
Uma na vila Octaviana, municipio de Capivary.
Cinco, sendo uma em cada um dos bairros: Sarapuhy dos Godinhos, Funil, Amola Faca, Batin e Pirituba, todos no município da Piedade. Uma no bairro dos Sete Fogões, município de Porto-Feliz.
Trez, sendo uma em cada um dos bairros: Serrinha, Rio Frio e Enxovia, municipio de Tatuhy.
Uma no bairro do Rio do Peixe, municipio do Rio Bonito.
Uma na estação do Matto Dentro, municipio de Campinas.
Uma na cidade de Mogy-mirim.
Duas, sendo uma no bairro do Barranco Alto e outra no bairro de Campinas, municipio de Pindamonhangaba.
Uma na cidade de Santos.
Uma na villa Macuco, municipio de Santos.
Uma na villa de S. Vicente.
Uma no bairro do Poço, municipio de Conceição de Itanhaen.
Duas na cidade de Piracicaba.
Duas, sendo uma no bairro Baptista e outra no bairro do Tanquinho, municipio de Piracicaba.
Seis, sendo uma em cada um dos seguintes bairros : Taquaral, Fundão, Capivary, estação Joaquim Egydio, Vira Copos e Guanabara, todos do municipio de Campinas.
Uma na Capella da Ilha Grande, município de Santa Cruz do Rio Pardo.
Uma na Capella do Douradão, municipio de Pirajú.
Uma na capalla de Pedra Branca, municipio de Fartura.
Uma na villa do Bomsuccesso.
Uma na villa de S. Pedro do Turvo.
Duas, uma no baiiro do Pocinho e outra no bairro do Capim, município de Una.
Duas, uma no bairro da Forquinha e outra no bairro do Mangueiro Grande, município de Lavrinhas, da comarca de Faxina.
Cinco, sendo uma na villa de Santa Branca o as demais nos seguintes bairros do mesmo município : Vargem Grande, Boa Vista, Cachoeira Grande e Ouriveis.
Duas na cidade de Sorocaba.
Uma no bairro da Terra Vermelha, municipio de Sorocaba.
Uma no bairro da Apparecida, municipio de Sorocaba.
Uma no bairro de Barra Mansa, municipio de Botucatú.
Uma no baiiro do Rio das Almas, municipio de Taubaté.
Duas, uma no baiiro da Barra e outra ro bairro das Palmeiras, municipio de Cruzeiro,
Uma na cidade de Boa Vista das Pedras.
Uma no Campo Largo das Pedras.
Uma no bairro da Colonia, em Santo Amaro.
Uma no logar denominado Ponta Grossa, á margem do rio Ribeira, em Iguape.
Duas na cidade da Limeira.
Uma na estação de Cordeiros, municipio de Limeira.
Duas, sendo uma em Mineiros e outra no bairro do Lopes, municipio de Dous Corregos.
Uma no bairro da Barreira, municipio de Jundiahy.
Duas sendo uma no bairro do Burú e outra no bairro dos Allemães, municipio de Indaiatuba.
Cinco no municipio de Cabreúva, sendo uma em cada um dos bairros: Jacaré.Taguá, Cahy,Varzea e Jundiovira .
Duas, sendo uma no bairro do Trinta e outra no Alambary, municipio do Bananal.
Duas no  municipio de Taubaté, sendo uma no bairro do Rio das Antas outra no bairro do Berizá, districto de Tremembé.  
Uma no bairro do Bom Retiro do Itambé, municipio de S. Luiz do Parahytinga.
Uma na cidade de Ytú.
Uma no bairro denominado, Primeira Ilha, minicipio de Xiririca.
Uma no bairro do Fogueteiro, municipio de Guaratinguetá.
Duas no bairro de Lavrinhas, comarca de Queluz.
Tres sendo uma no bairro do Alto do Ribeirão, uma no bairro Campinas, e outra no bairro Sapucaia, todas do municipio de Pindamonhangaba.
Sete sendo uma em cada um dos bairros: Areias, Mauricios, Serrana, Mouras, Barreiro, Rio Preto e Paiol Grande, municipio de São Bento do Sapucahy.
Uma na estação de Poá, municipio de Mogy das Cruzes.

§ 2.º - Para o sexo feminino.

Duas na cidade de Santa Rita do Passo Quatro.
Duas no bairro da Olaria de Guaratinguetá.
Uma no bairro das Minhocas, municipio de Bocaina.
Uma na cidade de Serra Negra.
Duas sendo uma no bairro de Santa Cruz do Riuo Abaixo e uma no bairro dos Bastos, no municipio de S. Luiz do Parahytinga.
Uma no bairro de Tambahú, municipio de Casa Branca.
Quatro sendo uma na cidade, uma em Boa Esperançam uma na estação America Brazilense e uma na estação de Santa Lucia, municipio de Araraquara.
Uma na Praia Grande, municipio de S. Vicente.
Tres sendo duas na cidade de Botucatú e uma em Espirito Santo do Pardo, municipio de Botucatú.
Uma na Villa da Conceição de Itanhaem;
Duas na Villa de Capão Bonito do Parnapanema;
Cinco, sendo quatro na cidade e uma no bairro da Lagôa, município de S. Carlos do Pinhal;
Uma na Villa de Dous Corregos;
Uma no bairro Pedra Branca, municipio de Ribeirão Bonito;
Uma em Bebedouro, municipio do mesmo nome;
Uma na cidade de Itapira;
Uma na cidade do Espirito Santo do Pinhal;
Duas, sendo uma na Villa e outra em Santa Maria, município de S. Pedro.
Tres, sendo uma em cada um dos bairros; Pirahy Acima, Jacahy e Sorocaba, município de Ytú.
Uma no o bairro Sapesól, municipio de Mogy-Mirim.
Um em Porto Ferreira, municipio de Pirassununga.
Duas sendo uma no bairro dos Coqueiros e outra no bairro Araraquara, municipio de Cajurú.
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros: Ribeirão das Almas, Taboão, Piedade e Caixa d'agua, municipio de Taubaté.
Uma no bairro Paiol Grande, municipio de S. Bento do Sapucahy;
Uma na estação de Piramboiá.
Uma no bairro Votorantim, municipio de Sorocaba.
Uma na estação de Louveira, municipio de Jundiahy.
Uma no bairro de Oleo, municipio de Santa Cruz do rio Pardo.
Duas, sendo uma na Villa e outra no bairro do Taquary, municipio do Rio Verde.
Uma na Ilha Grande, municipio de Brotas.
Uma na cidade de Santa Rita do Paraizo.
Quatro, sendo uma em cada um dos bairros: Santa Cruz da Boa Vista, Sarapuhy, Torres e Ribeirão Grande, todos do municipio de Piedade.
Uma no bairro do Baguary, municipio de Tieté.
Uma no bairro dos Sete Fogões, municipio de Porto Feliz.
Uma no bairro do Rio do Peixe, municipio do Rio Bonito.
Uma na cidade de Mogy-Mirim.
Duas, uma no bairro do Mirante e outra no bairro da Posse, municipio de Mogy-mirim.
Duas, sendo uma no bairro do Barranco Alto e outra no bairro de Campinas, municipio de Pindamonhangaba.
Um na cidade de Santos.
Uma na Villa Macuco, municipio do Santos.
Uma na Villa de S. Vicente.
Trez as cidade de Piracicaba.
Duas, uma no bairro da Baptistada e outra no bairro do Tanquinho, municipio de Piracicaba.
Quatro, uma em cada um dos bairros: Taquaral, Funeção, Estação Joaquim Egydio e Estação de Rebouças, todos do municipio de Campinas
Um na Capella da Ilha Grande, municipio de Santa Cruz do Rio Pardo.
Uma na capella do Douradão, municipio de Pirajú.
Uma na Capella da Pedra Branca, municipio de Fartura.
Uma na Villa do Bom Successo.
Uma na Villa de S. Pedro do Turvo.
Uma no bairro dos Aquinos, municipio de Lavrinlhas.
Uma no bairro da Forquilha, tambem do municipio de Lavrinhas.
Uma em S. João do Curralinlho, comarca de Santo Antonio da Cachoeira.
Duas na cidade ds Sorocaba.
Um no bairro da Terra Vermelha, municipio de Sorocaba,
Uma no bairro da Apparecida, tambem em Sorocaba.
Um da Villa Vieira do Piquete.
Um na cidade da Boa Vista das Pedras.
Uma no Campo Largo das Pedras.
Uma no bairro da Colonia, em Santo Amaro.
Uma no logar denominado Ponta Grossa, á margem do rio Ribeira, municipio de Iguape.
Uma em Mineiros, municipio de Dous Corregos.
Uma no bairro da Barreira, municipio de Jundiahy.
Uma no bairro dos Allemães, municipio de Indaiatuba.
Uma no bairro dos Olhos d'Agua, municipio de Ytú.
Uma na Villa de Cabreuva,
Uma na Capella do Bomfim, municipio de Cabreúva.
Uma no bairro denominado-Primeira Ilha-municipio de Xiririca.
Duas, uma no bairro do Rio Preto e outro no bairro do Paiol Grande municipio de S. Bento de Sapucahy.
Uma no bairro de Santo Antonio do Barreiro, municipio de Bananal.
Uma na Estação Eugenio de Mello, municipio de S. Jose dos Campos.
Uma no bairro da Colonia, municipio de Jacarehy.
Uma no bairro do Samambaia, municipio de Taubaté.

§ 3.° - Mixtas :

Quatro, sendo uma em cada um dos bairros Bocaina Acima, Tres Barras, Palmital e Salamane, municipio da Bocaina
Duas, sendo uma no bairro da Varzea e outra no bairo da Brigituba, mucicipio do Cruzeiro.
Uma no bairro de Santa Lucrecia, municipio de Lorena.
Uma no bairro de Matto Dentro, municipio de Pinadamonhangaba.
Uma no bairro de Guarujá, municipio de Santos.
Uma no bairro do Rio Acima, municipio da Conceição de ltanhaem.
Quatro, sendo uma no bairro de Fribrurgo, uma no Quilombo, uma nas Cobras e uma na estação de Anhumas, todas no municipio de Campinas.
Uma no bairro da Boa Vista, municipio do. S. Pedro do Turvo.
Uma no bairro da estação de Santa Clara, municipio de S. Simão.
Duas, uma bairro de Moysés e outra no bairro da Varzea, municipio de Jundiahy.
Uma no bairro da Vargem Grande, muncipio de Santa Branca.
Uma no bairro da Cascata, municipio do Cruzeiro.
Uma no bairro de Pariquama, municipio de Pindamonhangaba.
Uma no bairro dos Monteiros, municipio de S. Bento de Sapucahy.
Artigo 2.º - Ficam removidas as escholas seguintes:
A quarta da cidade de Cunha, para o bairro do Capivara, no mesmo municipio.
As duas existentes no bairro da Bocaina, municipio de Jatahy, para o bairro do Morro Alto, no mesmo municipio.
A mixta, existente no bairro do Bomfim, para o bairro Alto, ambos no municipio de Ytú.
A mixta, existente na Capela do Rosario, para a villa de Mogy-Guassú.
As duas de ambos os sexos do bairro dos Espindolas, para o bairro do Paiól, e a do sexo masculino do bairro do Corrego Fundo para o bairro da Estiva, todos no municipio de Silveiras. As duas para o sexo masculino existentes nos bairros do Avarehy e Ponte, para a cidade de Jacarehy.
A mixta existente no bairro da Ilha Grande, municipio de Batataes, para a estação Engenheiro Brodowshi, no mesmo municipio.
Artigo 3.º - Ficam creadas as seguintes escholas ambulantes :
Uma entre o nucleo colonial do Quiririm e Poço Grande, municipio de Taubaté.
Uma entre a Ponta da Praia e José Menino, municipio de Santos.
Uma entre Piraçabussú e Manguaguá, na Praia Grande.
Artigo 4.º - Ficam convertidas .
Em mixta, a eschola do sexo masculino existente no bairro da Cachoeira, municipio do Bananal.
Em cadeira do sexo masculino a mixta existente no bairro da Apparecida, municipio do Patrocínio de Sapucahy.
Artigo 5.º - Ficam supprimidas as escholas mixtas existentes em Espirito-Santo do Pinhal, municipio de Botucatú, Praia Grande, municipio de S. Vicente, bairro da Pedra Branca, municipio de Ribeirão e Cordeiros, município de Limeira.
Artigo 6.º - O provimento das escholas creadas ou removidas pela presente lei, será feita pelo governo a proporção que a estatistica escholar demonstrar a existencia de alunnos exigidos pelas leis em vigor.
Artigo 7.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de S. Paulo, ao trez de Setembro de 1895.

BERNARDINO DE CAMPOS.
Alfredo Pujol.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 3 de Setembro de. 1895 - Servindo de director geral, Tiburtino Mondim Pestana.