LEI N. 376, DE 3 DE SETEMBRO DE 1895
Auctoriza
o Governo a conceder um anno de licença ao escrivão de
orphams de Casa Branca, João Carneiro da Silva Braga
Bernardino de Campos, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder um anno
de licença, para tratar de sua saúde, onde lhe convier ao
escrivão de orphams e ausentes da cidade de Casa Branca,
João Carneiro da Silva Braga.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Setembro de 1895.
BERNARDINO DE CAMPOS.
JOÃO BAPTISTA DE MELLO PEIXOTO.
Publicada na Secretaria da Justiça, aos 3 de Setembro de 1895. -
O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.