LEI N. 383, DE 28 DE MAIO DE 1896

Crêa o districto de paz de Vallinhos

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo e lei seguinte:

Artigo 1.º
Fica creado um districto de paz no bairro de Vallinhos, municipio e comarca de Campinas com as mesmas divisas do actual districto policial.

Artigo 2.º Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e oito de Maio de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 28 de Maio de 1896 - O director geral interino, Tiburtino Mondin Pestana.