LEI N. 383, DE 28 DE
MAIO DE 1896
Crêa o districto
de paz de Vallinhos
O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles,
Presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou e eu promulgo e lei seguinte:
Artigo 1.º Fica
creado um districto de paz no bairro de Vallinhos,
municipio e comarca de Campinas com as mesmas divisas do
actual districto policial.
Artigo
2.º Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do governo do Estado de S.
Paulo, aos vinte e oito de Maio de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior, aos 28 de Maio de 1896 - O director geral
interino, Tiburtino Mondin Pestana.