LEI N. 384, DE 28 DE MAIO DE 1896
Auctoriza
a abertura de uma
estrada de rodagem entre o districto de paz de Bahuru e Pederneiras e
os reparos na que liga este municipio ao de Jahú.
O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo
a lei seguinte :
O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Maio de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 28 de Maio de 1896.-Eugênio Lefréve,
director geral.