LEI N. 384, DE 28 DE MAIO DE 1896

Auctoriza a abertura de uma estrada de rodagem entre o districto de paz de Bahuru e Pederneiras e os reparos na que liga este municipio ao de Jahú.

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a mandar proceder á abertura de uma estrada de rodagem que ligue o districto de paz de Bahurú ao municipio de Pederneiras e a mandar proceder aos precisos reparos na estrada que deste municipio se dirige ao do Jahú.
Artigo 2.º - As despesas com as obras auctorizadas na presente lei serão feitas de accôrdo com o artigo 3.° da lei n. 311, de 30 de Abril de 1895.
Artigo 3.º
- Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras   Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 28 de Maio de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 28 de Maio de 1896.-Eugênio Lefréve, director geral.