LEI N. 390, DE 17 DE JUNHO DE 1896
Auctoriza o Governo a abrir um
credito especial da quantia de 519:199$111 no corrente exercicio,
á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para
occorrer ás despesas com a construcção de uma
ponte metallica sobre o rio Tieté, no municipio da capital do
Estado, outras obras necessarias para a não
interrupção do transito.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir um credito
especial da quantia de 519:199$111 no corrente exercicio, á
Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para occorrer
ás despesas com a construcção de uma ponte
metallica sobre o rio Tieté, no municipio da capital do Estado,
e
outras obras necessarias para a não interrupção do
transito.
§ unico. - Para o fim
constante deste artigo, o Governo poderá solicitar da camara
municipal o auxilio que julgar conveniente para complemento das obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas
assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Junho de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Algusto da Costa Carvalho.
Publicada
na Secretaria de Estado dos
Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de
1896.-Eugenio Lefèvre, director geral.