LEI N. 390, DE 17 DE JUNHO DE 1896

Auctoriza o Governo a abrir um credito especial da quantia de 519:199$111 no corrente exercicio, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para occorrer ás despesas com a construcção de uma ponte metallica sobre o rio Tieté, no municipio da capital do Estado, outras obras necessarias para a não interrupção do transito.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a abrir um credito especial da quantia de 519:199$111 no corrente exercicio, á Secretaria da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, para occorrer ás despesas com a construcção de uma ponte metallica sobre o rio Tieté, no municipio da capital do Estado, e outras obras necessarias para a não interrupção do transito.
§ unico. - Para o fim constante deste artigo, o Governo poderá solicitar da camara municipal o auxilio que julgar conveniente para complemento das obras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, em 17 de Junho de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Algusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de 1896.-Eugenio Lefèvre, director geral.