LEI N. 394, DE 17 DE
JUNHO DE 1896
Auctoriza
o Governo a abrir a Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e
Obras Publicas um credito supplementar de 2.500:000$000 para occorrer
no actual exercicio, ás despesas com o desenvolvimento e custeio
do abastecimento de agua e da rede de exgottos da capital.
O
doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do
Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º -
Fica o Governo auctorizado a abrir á Secretaria da Agricultura,
Commercio e Obras Publicas um credito supplementar de 2.500:000$000
para occorrer, no actual exercício, ás despesas com o
desenvolvimento e custeio do abastecimento de agua e da rêde de
exgottos da capital.
Artigo
2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos 17 de Junho de 1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 17 de Junho de 1896. -
Eugenio Lefreve. - Director geral.