LEI N. 405, DE 27 DE JUNHO DE 1896
Auctoriza o governo a mandar erigir um mausoléo sobre o tumulo
do general José Jardim
O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles,
presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
Governo auctorizado a mandar erigir no
cemiterio desta capital um mausoléu sobre o tumulo do general
José Jardim.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a despender para
esse fim até a quantia de vinte e cinco contos de réis.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a
faça execultar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de
mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de
Junho de 1896.-O director-geral interino, Tiburtino Mondin Pestana.