LEI N. 405, DE 27 DE JUNHO DE 1896

Auctoriza o governo a mandar erigir um mausoléo sobre o tumulo do general José Jardim

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou, e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a mandar erigir no cemiterio desta capital um mausoléu sobre o tumulo do general José Jardim.
Artigo 2.º - Fica o Governo auctorizado a despender para esse fim até a quantia de vinte e cinco contos de réis.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça execultar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e sete de Junho de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Junho de 1896.-O director-geral interino, Tiburtino Mondin Pestana.