LEI N. 407, DE 3 DE JULHO DE 1896

Concede ao engenheiro Leandro Dupré, inspector de Terras, Colonização e Immigração do Esdado, um anno de licença

O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de São Paulo, faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica concedido um anno de licença ao engenheiro Leandro Dupré inspector de Terras, Colonização e Immigração do Estado, para tratar de sua saúde onde lhe convier, com o ordenado a que tiver direito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Julho de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, aos 3 dias do mez de Julho de 1896.-Eugenio Lefevre, directot-geral.