LEI N. 407, DE 3 DE JULHO DE 1896
Concede ao engenheiro Leandro
Dupré, inspector de Terras, Colonização e
Immigração do Esdado, um anno de licença
O dr. Manoel Ferraz de Campos Salles,
Presidente do Estado de São Paulo, faço saber que o
Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica
concedido um anno de licença ao
engenheiro Leandro Dupré inspector de Terras,
Colonização e Immigração do Estado, para
tratar de sua saúde onde lhe convier, com o ordenado a que tiver
direito.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 3 de Julho de 1896.
MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretario dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, aos 3 dias do mez de Julho de 1896.-Eugenio Lefevre,
directot-geral.