LEI N. 429, DE 1.º DE AGOSTO DE 1896
Concede ao professor intermedio
João Baptista dos Santos Sobrinho, com exercicio no grupo
escholar «Gabriel
Prestes», de
Lorena, um anno de licença, com
ordenado, na fórma do art. 147, § 1º, do regulamento
n. 248, de 27 de Novembro de 1893.
O doutor Manoel Ferraz de Campos Sales, Presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu
promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o
governo auctorizado a conceder ao
professor intermedio, João Baptista dos Santos Sobrinho, com
exercicio no grupo escholar «Gabriel Prestes», de Lorena,
um anno
de licença, com ordenado, na fórma do art.
147, §
1.º, do regulamento n. 218 de 27 de Novembro de 1893.
Art 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
Palacio do Governo de S. Paulo, ao
1.º de Agosto de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, ao 1.º de Agosto de 1896.- O director geral, Alvaro de Toledo.