LEI N. 429, DE 1.º DE AGOSTO DE 1896

Concede ao professor intermedio João Baptista dos Santos Sobrinho, com exercicio no grupo escholar «Gabriel Prestes», de Lorena, um anno de licença, com ordenado, na fórma do art. 147, § 1º, do regulamento n. 248, de 27 de Novembro de 1893.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Sales, Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o governo auctorizado a conceder ao professor intermedio, João Baptista dos Santos Sobrinho, com exercicio no grupo escholar «Gabriel Prestes», de Lorena, um anno de licença, com ordenado, na fórma do art. 147, § 1.º, do regulamento n. 218 de 27 de Novembro de 1893.
Art 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo de S. Paulo, ao 1.º de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
A. Dino Bueno.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, ao 1.º de Agosto de 1896.- O director geral, Alvaro de Toledo.