LEI N. 437, DE 5 DE AGOSTO DE 1896

Concede um anno de licença ao amanuense da Repartição Central da Policia, Martim Assumpção Alvarenga Peixoto

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' concedido ao cidadão Martim Assumpção de Alvarenga Peixoto, amanuense da 2.ª secção da Repartição Central da Policia, a licença de um anno, com os vencimentos a que tiver direito, para tratar da sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Decretario dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos

Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 5 de Agosto de 1896.-O director geral, Joaquim Roberto ds Azevedo Marques Filho.