LEI N. 437, DE 5 DE AGOSTO DE 1896
Concede um anno de licença
ao amanuense da Repartição Central da Policia, Martim
Assumpção Alvarenga Peixoto
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo 1.º - E'
concedido ao cidadão Martim
Assumpção de Alvarenga Peixoto, amanuense da 2.ª
secção da Repartição Central da Policia, a
licença de um anno, com os vencimentos a que tiver direito, para
tratar da sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Decretario dos Negocios da
Justiça assim o faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 5 de Agosto de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos
Publicada na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 5 de Agosto de 1896.-O director geral, Joaquim Roberto ds Azevedo Marques Filho.