LEI N. 445, DE 6 DE AGOSTO DE 1896

Concede a professora publica preliminar mixta, do bairro de Cangahyba, na Penha de França, municipio da Capital, d. Marianna de Oliveira Salgado, um anno de licença com os vencimentos a que tiver direito, para tratar de sua saúde, onde lhe convier.

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica concedido a licença de um anno, com os vencimentos a que tiver direito, á professora da eschola preliminar mixta do bairro de Cangahyba, na Penha de França, municipio da Capital, d. Marianna de Oliveira Salgado, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do Interior assim faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 6 de Agosto de 1896.

MANOEL FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria dos Estado dos Negocios do Interior, em 6 de Agosto de 1896. - O director geral, Alvaro de Toleto.