LEI N. 454, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1896
Concede um anno de licença ao contador e partidor da comarca de Limeira, cidadão João Bueno de Camargo
O Presidente do Estado de São Paulo :
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - E' concedida licença por um anno ao
cidadão João Bueno de Camargo, contador e partidor da
comarca de Limeira, para tratar da saúde de pessoa de sua
familia, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 23 de Novembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos
Publicada
na Secretaria dos Negocios da Justiça, aos 25 de Novembro de
1896 - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.