LEI N. 467, DE 10 DEZEMBRO DE 1896
Concede um anno de licença ao tabellião de notas de
Franca, cidadão Gaudencio Lopes de Oliveira
O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - E' concedida licença por um anno, ao
tabellião da Franca, Gaudencio Jacintho Lopes de Oliveira, para
tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Dezembro de
1890.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos
Publicada na Secretaria da Justiça aos 10 de Dezembro de 1896.-O
director geral : Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.