LEI N. 467, DE 10 DEZEMBRO DE 1896

Concede um anno de licença ao tabellião de notas de Franca, cidadão Gaudencio Lopes de Oliveira

O Presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - E' concedida licença por um anno, ao tabellião da Franca, Gaudencio Jacintho Lopes de Oliveira, para tratar de sua saúde onde lhe convier.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, 10 de Dezembro de 1890.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
Carlos de Campos

Publicada na Secretaria da Justiça aos 10 de Dezembro de 1896.-O director geral : Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.