LEI N. 471, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896

Auctoriza o Governo a reorganizar a Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber quo o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a reorganizar a Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, com o seguinte quadro e vencimentos da tabella annexa ;
Um director geral.
Um official maior.
Um archivista.
Um porteiro.
Um continuo.
1.º - secção 
Um chefe.
Dous primeiros officiaes.
Dous segundos offlciaes.
Quatro amanuenses.
2.º - secção 
Um chefe.
Dous primeiros officiaes.
Dous segundos ofliciaes.
Quatro amanuenses
Artigo 2.º - Da segunda secção os logares de um primeiro official, um segundo official, e dous amanuenses serão destinados ao serviços creados pelo decreto n. 343, de 10 de Março do corrente anno, em substituição da 3.ª - secção nelle prevista, e só serão preenchidos depois quo o Congresso houver approvado o citado decreto.
Artigo 3.º - Para occorrer ao excesso de despesa que, no corrente exercicio, resultar da execução desta lei, fica o Governo auctorizado a abrir ao § 1.º , artigo 6.º , do orçamento vigente o credito supplementar necessario.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos 22 de Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
ALVARO A. DA COSTA CARVALHO.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas de S. Paulo aos 22 de Dezembro de 1806. - Eugenio Lefevre. director geral. 

TABELLA DO NUMERO E VENCIMENTOS DO PESSOAL DA SECRETARIA DOS NEGOCIOS DA AGRICULTURA, COMMERCIO E OBRAS PUBLICAS A QUE SE REFERE A LEI N. 471 DA PRESENTE DATA.

Palácio do Governo do Estado de São Paulo, aos 22 de Dezembro de 1896. - M. Ferraz De Campos Salles - Alvaro A. da C. Carvalho.