LEI N. 473, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896
Auctoriza o Governo a crear um posto zootechnico, annexo ao Instituto
Agronomico de Campinas
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a
lei seguinte
Artigo
1.º - Fica o Governo auctorizado a crear um posto zootechnico
annexo ao Instituto Agronomico de Campinas.
Artigo 2.º - Para as despesas do primeiro estabelecimento
poderá o Governo abrir os creditos necessarios.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras
Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1896.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.
Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras
Publicas, aos 22 de Dezembro de 1896.-Eugenio Lefevre, director-geral.