LEI N. 473, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1896

Auctoriza o Governo a crear um posto zootechnico, annexo ao Instituto Agronomico de Campinas

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte

Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a crear um posto zootechnico annexo ao Instituto Agronomico de Campinas.
Artigo 2.º - Para as despesas do primeiro estabelecimento poderá o Governo abrir os creditos necessarios.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 22 de Dezembro de 1896.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES.
Alvaro Augusto da Costa Carvalho.

Publicada na Secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e obras Publicas, aos 22 de Dezembro de 1896.-Eugenio Lefevre, director-geral.