LEI N. 483, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896
Substitue a denominação de Espirito Santo de Batataes
pela de Nuporanga
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica substituída a denominação de
Espirito Santo de Batataes pelo de Nuporanga.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio da Governo do Estado de São Paulo aos vinte e quatro de
Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 24 de
Dezembro de 1896.-O director, Alvaro de Toledo.