LEI N. 483, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896

Substitue a denominação de Espirito Santo de Batataes pela de Nuporanga

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica substituída a denominação de Espirito Santo de Batataes pelo de Nuporanga.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.
Palacio da Governo do Estado de São Paulo aos vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e noventa e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 24 de Dezembro de 1896.-O director, Alvaro de Toledo.