LEI N. 484, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896

Substitue pelo de Jardinopolis o nome do districto de paz de Ilha Grande

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S. Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica substituido pelo de Jardinopolis o nome do districto de paz de Ilha Grande, no municipio e comarca de Batataes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de Dezembro de mil oitocentos e novonta e seis.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 24 de Dezembro de 1896. - O director, Alvaro de Toledo.