LEI N. 484, DE 24 DE DEZEMBRO DE 1896
Substitue pelo de Jardinopolis o nome do districto de paz de Ilha
Grande
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado de S.
Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica
substituido pelo de Jardinopolis o nome do districto de paz de Ilha
Grande, no municipio e comarca de Batataes.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios
do Interior assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e quatro de
Dezembro de mil oitocentos e novonta e seis.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 24 de
Dezembro de 1896. - O director, Alvaro de Toledo.