LEI N. 499, DE 7 DE MAIO DE 1897

Crea o districto de paz do Matão no municipio de Araraquara

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o districto de paz do Mattão, no municipio e comarca de Araraquara, com as divisas do actual districto policial do Senhor Bom Jesus das Palmeiras.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos sete de Maio de mil oitocentos e noventa e sete.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocio do Interior, aos 7 de Maio de 1897. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.