LEI N. 503, DE 19 DE MAIO DE 1897

Concede um anno de licença ao professor da Eschola Normal, Presciliano Silva

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado do S. Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - E' concedido ao professor da Eschola Normal, Presciliano Silva, um anno de licença com o ordenado a que tiver direito, na fórma do regulamento geral da instrucção publica.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos dezenove de Maio de mil oitocentos e noventa e sete.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. DINO BUENO

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 19 de Maio de 1897. - O director, Alvaro de Toledo.