LEI N. 505, DE 21 DE JUNHO DE 1897
Crea a municipio de Annapolis na comarca do Rio Claro
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de São
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Annapolis, com
séde na povoação do mesmo nome, desmembrando-se o
seu territorio do municipio de Rio Claro.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : A
começar no Alto do Morro Grande toma a direcção da
estrada de rodagem que vai do Rio Claro a Belém do Descalvado,
e, seguindo por esta até a pedra denominada Quadrão,-e
desta ao alto da serra do Descalvado, nas divisas da Fazenda de
Monteiro de Barros e Martins com a Fazenda de Bernardo Pereira, segue
pelo alto da serra, dividindo com a Fazenda de Luiz Antonio de Souza Queiroz
até a Ponta da mesma serra nas divisas das Fazendas de João
Correla de Camargo Aranha Junior e Raphael Pinto de Godoy; desce da
ponta da serra pelas divisas de Raphael Pinto até o
Ribeirão do Pinheirinho, e por este até o Ribeirão
do Pantano, sóbe por este até as suas nascentes, e dahi em
rumo até as divisas de São Carlos do Pinhal a encontrar a
antiga estrada de rodogem do Rio Claro a São Carlos, seguindo
pela mesma até a Fazenda de Jorge Whitacker, ficando a dita
Fazenda comprehendida no territorio do municipio, e dahi por uma recta
até o Morro Grande, e pelo cume deste até o ponto em que
começaram estas divisas.
Artigo 3.º - Emquanto não se fixar o recenseamento da
população, a representação do municipio
será de seis vereadores.
Artigo 4.º - Fica a novo municipio pertencendo á comarca de Rio Claro.
Artigo 5.º - A sua installação dar-se-á
depois que, a expensas da respectiva população, for
construido o predio necessario ao funccionamento da municipalidade e
demais auctoridades locaes.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Junho de mil oitocentos e noventa e sete.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de Junho de 1897.-O director, Alvaro de Toledo.