LEI N. 505, DE 21 DE JUNHO DE 1897

Crea a municipio de Annapolis na comarca do Rio Claro

O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de São
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica creado o municipio de Annapolis, com séde na povoação do mesmo nome, desmembrando-se o seu territorio do municipio de Rio Claro.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : A começar no Alto do Morro Grande toma a direcção da estrada de rodagem que vai do Rio Claro a Belém do Descalvado, e, seguindo por esta até a pedra denominada Quadrão,-e desta ao alto da serra do Descalvado, nas divisas da Fazenda de Monteiro de Barros e Martins com a Fazenda de Bernardo Pereira, segue pelo alto da serra, dividindo com a Fazenda de Luiz Antonio de Souza Queiroz até a Ponta da mesma serra nas divisas das Fazendas de João Correla de Camargo Aranha Junior e Raphael Pinto de Godoy; desce da ponta da serra pelas divisas de Raphael Pinto até o Ribeirão do Pinheirinho, e por este até o Ribeirão do Pantano, sóbe por este até as suas nascentes, e dahi em rumo até as divisas de São Carlos do Pinhal a encontrar a antiga estrada de rodogem do Rio Claro a São Carlos, seguindo pela mesma até a Fazenda de Jorge Whitacker, ficando a dita Fazenda comprehendida no territorio do municipio, e dahi por uma recta até o Morro Grande, e pelo cume deste até o ponto em que começaram estas divisas.
Artigo 3.º - Emquanto não se fixar o recenseamento da população, a representação do municipio será de seis vereadores.
Artigo 4.º - Fica a novo municipio pertencendo á comarca de Rio Claro.
Artigo 5.º - A sua installação dar-se-á depois que, a expensas da respectiva população, for construido o predio necessario ao funccionamento da municipalidade e demais auctoridades locaes.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Junho de mil oitocentos e noventa e sete.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
A. Dino Bueno

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de Junho de 1897.-O director, Alvaro de Toledo.