LEI N. 507, DE 30 DE JUNHO DE 1897

Approva o additamento ao contracto de 24 de Maio de 1892, celebrado pelo governo do Estado e a Companhia União Sorocabana e Ytuana, em 5 de Junho de 1896.

O presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica approvado o additamento ao contracto de 24 de Maio de 1892, celebrado pelo governo do Estado e a Companhia União Sorocabana e Ytuana, em 5 de Junho de 1896.
Artigo 2.º
- Ficam revogadas as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, em 30 de Junho de 1897.

M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO DE MORAES PINTO

Publica na secretaria dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 30 de Junho de 1897. Eugenio Lefévre, director geral.