LEI N. 508, DE 6 DE JULHO DE 1897
Auctoriza o governo do Estado a transferir ao governo da União a linha telegraphica de São Paulo a Itararé
O doutor Manoel Ferraz de Campos Salles, presidente do Estado de S. Paulo.
Faço saber que o Congresso do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica o governo do Estado auctorizado a
transferir ao governo da União, indepente de qualquer
indemnização, a linha telegraphica de São Paulo
á Itararé.
Artigo 2.º - O Governo do Estado, de accordo com o governo da
União, regulará o modo e condições da
respectiva transferencia, inclusive a expedição do seu
serviço telegraphiico na mesma linha.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, 6 de Julho de 1897.
M. FERRAZ DE CAMPOS SALLES
FIRMIANO DE MORAES PINTO
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, em 6 de Julho de 1897. - Eugenio Lefévre, director geral.