LEI N. 525, DE 16 DE
ABRIL DE 1898
Concede
licença ao doutor Manoel Ferraz de Campos Salles
O
doutor Francisco de Assis Peixoto Gumide, Vice-presidente do Estado de
São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo unico. - É
concedida a dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado,
licença para se ausentar do territorio de São Paulo, com
a faculdade de se retirar para outros pontos do paiz ou para o
extrangeiro, por sete mezes, a contar da data da
promulgação da presente lei.
Revogam-se as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos deseseis de Abril
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Batista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos16 de
Abril de 1898. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.