LEI N. 525, DE 16 DE ABRIL DE 1898

Concede licença ao doutor Manoel Ferraz de Campos Salles

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gumide, Vice-presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico.
- É concedida a dr. Manoel Ferraz de Campos Salles, Presidente do Estado, licença para se ausentar do territorio de São Paulo, com  a faculdade de se retirar para outros pontos do paiz ou para o extrangeiro, por sete mezes, a contar da data da promulgação da presente lei.

Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos deseseis de Abril de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Batista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos16 de Abril de 1898. - Servindo de director, Tiburtino Mondim Pestana.