LEI N. 526, DE 6 DE MAIO DE 1898

Concede uma subvenção á camara municiapal de Silveiras

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado auctorizado a conceder á camara municipal de Silveiras uma subvenção até o maximo de cem contos de réis (100:000$000), á razão de oito contos de réis por kilometro, para auxilial-a a construir, nos termos da legislação vigente, e salvos os direitos adquiridos de terceiros, uma linha ferrea de bitola estreita ligando aquella cidade ao ponto mais conveniente da Estrada de Ferro Central do Brazil.
§ 1.º - A subvenção só será paga depois de executadas todas as obras e de ser a estrada oficialmente entregue ao trafego.
§ 2.º - Todo o acervo da linha ferrea, constante de obras e materiaes, reverterá em indemnização ao Estado, findo o prazo de cincoenta annos.
Artigo 2.º - A subvenção será restituida ao Estado dentro do prazo de vinte annos contados da inauguração do trafego, sob pena de reverterem desde logo ao Estado, sem indemnização alguma, todas as obras e materiaes da linha ferrea que em garantia desta obrigação ficarão hypothecados.
Artigo 3.º - Sob a mesma pena de reverterem ao Estado as obras feitas e os materiaes existentes, a linha ferrea deverá ser dada ao trafego até dois annos depois da approvação dos estudos definitivos.
Artigo 4.º - Para a execução da presente lei poderá o Governo abrir no Thesouro do Estado o necessario credito.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Maio de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Maio de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.