LEI N. 526, DE 6 DE MAIO DE 1898
Concede uma subvenção á camara municiapal de Silveiras
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo do Estado
auctorizado a conceder á
camara municipal de Silveiras uma subvenção até o
maximo de cem contos
de réis (100:000$000), á razão de oito contos de
réis por kilometro,
para auxilial-a a construir, nos termos da legislação
vigente, e salvos
os direitos adquiridos de terceiros, uma linha ferrea de bitola
estreita ligando aquella cidade ao ponto mais conveniente da Estrada de
Ferro Central do Brazil.
§ 1.º - A
subvenção só será paga depois de executadas
todas as obras e de ser a estrada oficialmente entregue ao trafego.
§ 2.º - Todo o acervo da linha ferrea, constante de
obras e
materiaes, reverterá em indemnização ao Estado,
findo o prazo de
cincoenta annos.
Artigo 2.º - A subvenção será
restituida ao Estado dentro do
prazo de vinte annos contados da inauguração do trafego,
sob pena de
reverterem desde logo ao Estado, sem indemnização alguma,
todas as
obras e materiaes da linha ferrea que em garantia desta
obrigação
ficarão hypothecados.
Artigo 3.º - Sob a mesma pena de reverterem ao Estado as
obras
feitas e os materiaes existentes, a linha ferrea deverá ser dada
ao
trafego até dois annos depois da approvação dos
estudos definitivos.
Artigo 4.º - Para a execução da presente lei
poderá o Governo abrir no Thesouro do Estado o necessario
credito.
Artigo 5.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos seis de Maio de
mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de
Maio de 1898.-O director, Alvaro de Toledo.