LEI N. 531, DE 20 DE JUNHO DE 1898

Fixa o dia 30 de Outubro para ter logar a eleição geral de camaras municipaes e juizes de paz

O doutor Francis de Assis Peixoto Comide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica da data desta lei em diante fixado o dia 30 de Outubro para nelle ter logar a eleição geral de camaras municipaes e juizes de paz  em todo o Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario do Estado dos Negocios do interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos vinte de Junho de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO COMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 20 de Junho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo