LEI N. 531, DE 20 DE JUNHO DE 1898
Fixa o dia 30 de Outubro para ter
logar a eleição geral de camaras municipaes e juizes de
paz
O doutor Francis de Assis Peixoto Comide, Vice presidente do Estado de
São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º
- Fica da data desta lei em diante fixado o dia 30 de Outubro para
nelle ter logar a eleição geral de camaras municipaes e
juizes de paz em todo o Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario do Estado dos Negocios do interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo aos vinte de Junho de
mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO COMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 20 de
Junho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo