LEI N. 540, DE 20 DE JULHO DE 1898

Declara nulla e sem effeito a lei da camara municipal de S. Paulo, concedendo aforamento de 200000m² de terreno municipal a Julio Dalton e outros

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo unico. - E' declarada nulla e sem effeito a lei da camara municipal de S. Paulo sob n. 327 de 30 de Setembro de 1897, na parte em que mandou aforar duzentos mil metros quadrados (200000) de terreno municipal aos concessionarios Julio Dalton, Pedro da França Pinto e Evaristo Maciel.
Revogadas as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a fica executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos vinte de Julho de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 20 de Julho de 1898 -O director, Alvaro de Toledo.