LEI N. 540, DE 20 DE JULHO DE 1898
Declara nulla e sem effeito a lei da camara municipal de S. Paulo, concedendo aforamento de 200000m² de terreno municipal a Julio Dalton e outros
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo unico. - E' declarada nulla e sem effeito a
lei da camara
municipal de S. Paulo sob n. 327 de 30 de Setembro de 1897, na parte em
que mandou aforar duzentos mil metros quadrados (200000) de terreno
municipal aos concessionarios Julio Dalton, Pedro da França
Pinto e Evaristo Maciel.
Revogadas as disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
fica executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo aos vinte de Julho de mil
oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 20 de
Julho de 1898 -O director, Alvaro de Toledo.