LEI N. 542, DE 21 DE JULHO DE 1898
Crea o municipio de «Boa
Esperança»
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado
á categoria de municipio, com as actuaes divisas, o districto de
paz de «Boa Esperança».
Artigo 2.º - A primeira
camara do novo municipio compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 3.º - Para que
possa
dar se a installação municipal, deverá existir na
respectiva séde edificio convenientemente adaptado ao
funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 4.º -
Ficará pertencendo o novo municipio á comarca de
Araraquara.
Artigo 5.º - Revogam-se as
disposições em contrario.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de
Julho de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de
Julho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.