LEI N. 542, DE 21 DE JULHO DE 1898

Crea o municipio de «Boa Esperança»

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º
- Fica elevado á categoria de municipio, com as actuaes divisas, o districto de paz de «Boa Esperança».
Artigo 2.º - A primeira camara do novo municipio compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 3.º - Para que possa dar se a installação municipal, deverá existir na respectiva séde edificio convenientemente adaptado ao funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 4.º - Ficará pertencendo o novo municipio á comarca de Araraquara.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e um de Julho de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 21 de Julho de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.