LEI N. 546, DE 2 DE AGOSTO DE 1898
Declara nullo e de nenhum effeito o acto da camara municipal de Santa Cruz das Palmeiras, que prohibiu a entrada de generos, bagagens e mercadorias provenientes de localidades infeccionadas.
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica declarado nullo e de nenhum effeito o acto
da câmara municipal de Santa Cruz das Palmeiras, que prohibiu a
entrada na mesma cidade de gêneros, bagagens e mercadorias
provenientes de localidades infeccionadas.
Artigo 2.º - Revogam.se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Agosto de
mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de
Agosto de 1898.- O director, Alvaro de Toledo.