LEI N. 546, DE 2 DE AGOSTO DE 1898

Declara nullo e de nenhum effeito o acto da camara municipal de Santa Cruz das Palmeiras, que prohibiu a entrada de generos, bagagens e mercadorias provenientes de localidades infeccionadas.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica declarado nullo e de nenhum effeito o acto da câmara municipal de Santa Cruz das Palmeiras, que prohibiu a entrada na mesma cidade de gêneros, bagagens e mercadorias provenientes de localidades infeccionadas.
Artigo 2.º - Revogam.se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negócios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Agosto de 1898.- O director, Alvaro de Toledo.