LEI N. 567, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
Eleva á categoria de municipio o districto de paz do «Mattão»
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte:
Artigo
1.º - Fica elevado a municipio o districto de paz do
Mattão com as actuaes divisas do mesmo districto de paz, excepto
na parte confinante com o municipio de Araraquara, com o qual as suas
divisas serão as seguintes : Do corrego do Retiro, situado na
fazenda de Carlos Baptista de Magalhães, seguem as divisas pelo
corrego abaixo até a estrada de rodagem entre Jaboticabal e
Araraquara, seguem por esta estrada até o corrego do Lageado
Pintado, no logar denominado «João de Campos»,
seguem pelo dito corrego acima até a sua mais alta cabeceira,
desta em linha recta até a agua da Lagoa e por esta agua acima
até a agua denominada «José Hyppolito», desta
agua em procura das contra-vertentes do ribeirão
Itaquerê, por este ribeirão abaixo até a estrada
de rodagem entre Araraquara a Boa Vista das Pedras e por esta estrada
ao rumo de baixo da fazenda Cambuhy, seguindo as divisas deste ultimo
ponto em diante pelas actuaes divisas do districto de paz até
fechar o seu respectivo perimetro.
Artigo 2.º - A primeira camara municipal
compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 3.º - O novo municipio pertencerá á
comarca de Araraquara.
Artigo 4.º - Não poderá realisar-se a
installação municipal sem que se verifique a existencia
de predio com as acommodações necessarias para o
funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto, de mil e oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Gomide
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de agosto de 1898. - O director Alvaro de Toledo.