LEI N. 567, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Eleva á categoria de municipio o districto de paz do «Mattão»

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica elevado a municipio o districto de paz do Mattão com as actuaes divisas do mesmo districto de paz, excepto na parte confinante com o municipio de Araraquara, com o qual as suas divisas serão as seguintes : Do corrego do Retiro, situado na fazenda de Carlos Baptista de Magalhães, seguem as divisas pelo corrego abaixo até a estrada de rodagem entre Jaboticabal e Araraquara, seguem por esta estrada até o corrego do Lageado Pintado, no logar denominado «João de Campos», seguem pelo dito corrego acima até a sua mais alta cabeceira, desta em linha recta até a agua da Lagoa e por esta agua acima até a agua denominada «José Hyppolito», desta agua em procura das contra-vertentes do ribeirão Itaquerê, por este ribeirão abaixo até a estrada de rodagem entre Araraquara a Boa Vista das Pedras e por esta estrada ao rumo de baixo da fazenda Cambuhy, seguindo as divisas deste ultimo ponto em diante pelas actuaes divisas do districto de paz até fechar o seu respectivo perimetro.
Artigo 2.º - A primeira camara municipal compor-se-á de seis vereadores.
Artigo 3.º - O novo municipio pertencerá á comarca de Araraquara.
Artigo 4.º - Não poderá realisar-se a installação municipal sem que se verifique a existencia de predio com as acommodações necessarias para o funccionamento da camara e cadeia.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar,
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto, de mil e oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Gomide 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de agosto de 1898. - O director Alvaro de Toledo.