LEI N. 568, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
O doutor
Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidenle do Estado de
São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu prorrmulgo
a lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica elevado á categoria de districto
de paz o districto policial do Rio Verde, sito no municipio de
São José do Rio Pardo, conservando-se as actuaes divisas,
o qual passa a denominar-se Itoby.
Artigo 2.º - O territorio do novo districto fica
desmembrado de São José do Rio Pardo e annexado ao
municipio de Casa Branca.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de
Agosto de mil oitocentos e novente e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898.