LEI N. 572, DE 27 DE AGOSTO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Ficam creadas duas cadeiras de ensino primario
nos bairros de Agua Salgada e Tanquinho, municipio de Porto Feliz, duas
para ambos os sexos no bairro de Barra Mansa e povoação
de Barra Bonita, municipio de Jahú e duas para o sexo
feminino,uma no districto de paz de Santo Antonio da Rifaina, municipio
de Santa Rita do Paraiso, e outra no districto de São
José da Bella Vista, municipio da Franca.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça
executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e
sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.