LEI N. 572, DE 27 DE AGOSTO DE 1898

Crea diversas escholas preliminares no Estado

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Ficam creadas duas cadeiras de ensino primario nos bairros de Agua Salgada e Tanquinho, municipio de Porto Feliz, duas para ambos os sexos no bairro de Barra Mansa e povoação de Barra Bonita, municipio de Jahú e duas para o sexo feminino,uma no districto de paz de Santo Antonio da Rifaina, municipio de Santa Rita do Paraiso, e outra no districto de São José da Bella Vista, municipio da Franca.
Artigo 2.º - Revogam se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior, assim a faça executar
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE 
João Baptista de Mello Peixoto. 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 27 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.