Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

LEI Nº 578, DE 29 DE AGOSTO DE 1898

CONVERTE E TRANSFERE ESCOLAS NO MUNICÍPIO DE CAMPINAS

O doutor Francisco ae Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte.

Artigo 1º - Fica convertida em mixta e transferida do bairro de Capivary para o do Tanquinho, no municipio de Campinas, a 2.ª eschola do sexo masculino.
Artigo 2º - Fica egualmente convertida em mixta a 1ª eschola do sexo feminino do referido bairro de Capivary.
Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos vinte e nove de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.