LEI N. 582, DE 30 DE AGOSTO DE 1898

Declara nullo e de nenhum effeito o acto da Camara Municipal de São Simão, concedendo privilegio para matança de rezes á pessoa que for preferida em concurrencia publica.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico -
É declarado nullo e de nenhum effeito o acto da Camara Municipal de São Simão, concedendo privilegio exclusivo para matança de rezes á pessoa que for preferida em concurrencia publica.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil e oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.