LEI N. 582, DE 30 DE
AGOSTO DE 1898
Declara nullo e
de nenhum effeito o acto da Camara Municipal de São
Simão, concedendo privilegio para matança de rezes
á pessoa que for preferida em concurrencia publica.
O
doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de
São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico - É
declarado nullo e de nenhum effeito o acto da Camara Municipal de
São Simão, concedendo privilegio exclusivo para
matança de rezes á pessoa que for preferida em
concurrencia publica.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, aos trinta de Agosto de mil e oitocentos e noventa e
oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 30 de
Agosto de 1898. O director, Alvaro de Toledo.