LEI N. 584, DE 30 DE AGOSTO DE 1898
Declara
nullo sem effeito o acto da camara municipal da Capital, de 22 de Junho
de 1898, que mandou contractar com Carneiro & Comp. o abastecimento
de carnes verdes.
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomido, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
unico. - Fica declarado nullo e sem effeito o acto da
camara municipal da capital do Estado, de 23 de Junho de 1898, que
mandou contractar com Carneiro & Comp. o abastecimento de carnes
verdes, nos termos da proposta apresentada pelos mesmos.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada
na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, aos 30 de Agosto de
1898 - O director, Alvaro de Toledo.