LEI N. 584, DE 30 DE AGOSTO DE 1898

Declara nullo sem effeito o acto da camara municipal da Capital, de 22 de Junho de 1898, que mandou contractar com Carneiro & Comp. o abastecimento de carnes verdes.

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomido, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo unico. - Fica declarado nullo e sem effeito o acto da camara municipal da capital do Estado, de 23 de Junho de 1898, que mandou contractar com Carneiro & Comp. o abastecimento de carnes verdes, nos termos da proposta apresentada pelos mesmos.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

 Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do lnterior, aos 30 de Agosto de 1898 - O director, Alvaro de Toledo.