LEI N.
585, DE 30 DE AGOSTO DE 1898
Remove, converte e transfere escholas no municipio de Areas
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado
de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - Fica removida para o bairro da Varginha de
Baixo, no municipio de Arêas, a terceira eschola para o sexo
masculino, da cidade.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta a eschola para o
sexo feminino do Bairro de Itagaçaba do referido municipio.
Artigo 3.º - Fica transferida para o bairro de S.
Domingos, no
referido municipio de Arêas a eschola para o sexo masculino no
bairro
de Itagaçaba.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contario.
O
Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto
de mil oitocentos e noventa e oito
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.