LEI N. 585, DE 30 DE AGOSTO DE 1898

Remove, converte e transfere escholas no municipio de Areas

O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :

Artigo 1.º - Fica removida para o bairro da Varginha de Baixo, no municipio de Arêas, a terceira eschola para o sexo masculino, da cidade.
Artigo 2.º - Fica convertida em mixta a eschola para o sexo feminino do Bairro de Itagaçaba do referido municipio.
Artigo 3.º - Fica transferida para o bairro de S. Domingos, no referido municipio de Arêas a eschola para o sexo masculino no bairro de Itagaçaba.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contario.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos trinta de Agosto de mil oitocentos e noventa e oito

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos trinta de Agosto de 1898. - O director, Alvaro de Toledo.