LEI N. 588, DE 1º DE SETEMBRO DE 1898
O doutor Francisco de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado,
em exercicio,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou em promulgo a
lei seguinte :
Artigo
1.º - E' revogada a lei n. 319, de 4 de Junho de
1895, ficando transferida para a villa de Boa Vista das Pedras a sede
da respectiva comarca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contrario.
O
Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, 1.º de Setembro de 1898.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE.
JOSÉ GETULIO MONTEIRO.
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, em 1.° de Setembro de 1898. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.