LEI N. 589, DE 1º  DE SETEMBRO DE 1898

Declara nulla e sem effeito a lei n. 315, de 14 de Agosto de 1897 na parte relativa á concessão de terrenos municipaes a Guilherme Maxwel Rudge.


O doutor Franciso de Assis Peixoto Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo unico
- Fica declarada nulla e sem nenhum effeito a lei n. 315, de 14 de Agosto de 1897, na parte relativa á concessão de terrenos municipaes feita a Guilherme Maxwel Rudge.

O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo, a primeiro de Setembro de mil oitocentos e noventa e oito.

FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior a 1.º de Setembro de 1898. O director, Alvaro de Toledo.