LEI N. 589, DE 1º DE SETEMBRO DE
1898
Declara nulla e sem effeito a lei n. 315, de 14 de Agosto de 1897 na
parte relativa á concessão de terrenos municipaes a
Guilherme Maxwel Rudge.
O doutor Franciso de Assis Peixoto
Gomide, Vice-presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso
Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo unico
- Fica declarada nulla e sem nenhum effeito a lei n. 315, de 14 de
Agosto de 1897, na parte relativa á concessão de terrenos
municipaes feita a Guilherme Maxwel Rudge.
O Secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça
executar.
Palacio do Governo do Estado de
São Paulo, a primeiro de Setembro de mil oitocentos e noventa e
oito.
FRANCISCO A. PEIXOTO GOMIDE
João Baptista de Mello Peixoto.
Publicada na Secretaria de Estado dos
Negocios do Interior a 1.º de Setembro de 1898. O director, Alvaro
de Toledo.