LEI N. 597, DE 2 DE MAIO DE 1899
Crea uma eschola mixta em S. Pedro de Morrinhos, no municipio de Casa Branca
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica creada uma eschola mixta em São Pedro dos Morrinhos, municipio de Casa Branca.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em
contraio.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a
faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira De Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Maio de 1899.-O director, Alvaro Augusto de Toledo.