LEI N. 600, DE 2 DE MAIO DE 1899

Transfere para a cidade de Santa Rita do Passa Quatro, a eschola mixta existente no bairro  de Santa Cruz do Rio Claro, do mesmo municipio.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte :
Artigo 1.º - Fica transferida para a cidade de Santa Rita do Passa Quatro a eschola mixta existente no bairro de Santa Cruz do Rio Claro, do mesmo municipio.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos dois de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 2 de Maio de 1899.-O director, Alvaro de Toledo.