LEI N. 613, DE 26 DE MAIO DE 1899

Converte em mixta, supprime, cria e transfere escholas em diversos municipios

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo e Lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam convertidas em escholas para o sexo feminino e segunda eschola do sexo masculino de Cordeiros, municipio de Limeira, a terceira dita da villa do Leme, a segunda dita do bairro do Cavalheiro, municipio de Pirassununga; e em mixta a 1.º cadeira do sexo feminino dos Campos Elyseos, na capital.
Artigo 2.º - Fica supprimida a eschola mixta do bairro do Cavalheiro, em Pirassununga.
Artigo 3.º - Ficam creadas duas escholas, uma para cada sexo, na cidade de Limeira e duas tambem para cada sexo no bairro Samambaia, municipio de Rio Claro.
Artigo 4.º - Fica transferida do bairro do Toque Grande, em São Sebastião, para o bairro de Boissucanga, a eschola intermedia ali existente.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.

Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBURQUERQUE
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 26 de Maio de 1899.- O diretor, Alvaro de Toledo.