LEI N. 613, DE 26 DE MAIO DE 1899
Converte em mixta, supprime, cria e transfere escholas em diversos municipios
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo e Lei seguinte:
Artigo 1.º
- Ficam convertidas em escholas para o sexo feminino e segunda eschola do
sexo masculino de Cordeiros, municipio de Limeira, a terceira dita da
villa do Leme, a segunda dita do bairro do Cavalheiro, municipio de
Pirassununga; e em mixta a 1.º cadeira do sexo feminino dos Campos
Elyseos, na capital.
Artigo 2.º - Fica supprimida a eschola mixta do bairro do Cavalheiro, em Pirassununga.
Artigo 3.º -
Ficam creadas duas escholas, uma para cada sexo, na cidade de Limeira e
duas tambem para cada sexo no bairro Samambaia, municipio de Rio Claro.
Artigo 4.º -
Fica transferida do bairro do Toque Grande, em São
Sebastião, para o bairro de Boissucanga, a eschola intermedia
ali existente.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do governo do Estado de São Paulo, aos vinte e seis de Maio de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBURQUERQUE
José Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior aos 26 de Maio de 1899.- O diretor, Alvaro de Toledo.