LEI N. 614, DE 6 DE JUNHO DE 1899
Eleva á categoria de
districto de paz o districto policial de Bello Monte, pertencente
á comarca de Pirajú
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo.
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de districto de
paz o districto policial de Bello Monte, pertencente á comarca
de Pirajú.
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Começam na
serra denominada Fartura, nas divisas das fazendas do coronel
Tucunduva e da Pedra Branca, descendo a procurar a Cabeceira da agua
de João Antonio Gonçalves, comprehendendo a fazenda deste, e pela agua
abaixo até a barra com o ribeirão do Monte Alegre e dahi a rumo até a
estrada geral que de Pirajú vai a Santo Antonio da Boa Vista, e pela
estrada adiante até a agua do Pavão, e por esta abaixo comprehendendo a
sua vertente, até o rio do Taquary, e por este acima, dividindo com o
districto de Santo Antonio da Boa Vista, São Roque de Taquary e
Fartura.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos seis dias do mez de Junho de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Junho de 1899-0 director, Alvaro de Toledo