LEI N. 614, DE 6 DE JUNHO DE 1899

Eleva á categoria de districto de paz o districto policial de Bello Monte, pertencente á comarca de Pirajú

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo. 
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte: 
Artigo 1.º - Fica elevado á categoria de districto de paz o districto policial de Bello Monte, pertencente á comarca de Pirajú. 
Artigo 2.º - As suas divisas serão as seguintes : Começam na serra denominada Fartura, nas divisas das fazendas do coronel Tucunduva e da Pedra Branca, descendo a procurar a Cabeceira da agua de João Antonio Gonçalves, comprehendendo a fazenda deste, e pela agua abaixo até a barra com o ribeirão do Monte Alegre e dahi a rumo até a estrada geral que de Pirajú vai a Santo Antonio da Boa Vista, e pela estrada adiante até a agua do Pavão, e por esta abaixo comprehendendo a sua vertente, até o rio do Taquary, e por este acima, dividindo com o districto de Santo Antonio da Boa Vista, São Roque de Taquary e Fartura. 
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario. 

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar. 
Palacio do Governo do Estado de São Paulo,aos seis dias do mez de Junho de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz 

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 6 de Junho de 1899-0 director, Alvaro de Toledo