LEI N. 629, DE 17 JULHO DE 1899

Auctoriza a abertura de um credito supplementar de 500:000$000 á Secretaria da Fazenda

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo do Estado decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' o governo auctorizado a abrir á Secretaria da Fazenda, um credito supplementar de quinhentos contos de réis (500:000$000) a fim de solver os compromissos sob a rubrica «Exercicios Findos», contidos no § 4.° do artigo 5.° do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

Palacio do Governo do Estado de São Paulo em 17 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
João Baptista de Mello Peixoto.

Publicada a Secretaria da Fazenda em 17 de Julho de 1899. - Luiz Americano, official-maior.