LEI N. 637, DE 27 DE JULHO DE 1899

Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao 2.º tabellião de notas de São José dos Campos

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder ao cidadão João José do Nascimento, serventuario do segundo officio de tabellião e escrivão de orphams da comarca de São José dos Campos, um anno de licença para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Esta lei começará a vigorar da data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Julho de 1899

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 27 de Julho de 1899. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.