LEI N. 637, DE 27 DE JULHO DE 1899
Auctoriza o Governo a conceder um anno de licença ao 2.º tabellião de notas de São José dos Campos
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica o Governo auctorizado a conceder ao
cidadão João José do Nascimento, serventuario do
segundo officio de tabellião e escrivão de orphams da
comarca de São José dos Campos, um anno de licença
para tratar de sua saude, onde lhe convier.
Artigo 2.º - Esta lei começará a vigorar da data da sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 27 de Julho de 1899
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
Jose' Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios da Justiça, aos 27 de Julho de 1899. - O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.