LEI N. 639, DE 29 DE JULHO DE 1899

Cria um districto de paz com a denominação de «Prata» no município e comarca da Botucatú.

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de S. Paulo.

Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:

Artigo 1.º - Fica creado um districto de paz no bairro do Bom Jesus do Prata, com a denominação de Prata, no município e comarca de Botucatú.

Artigo 2.º - As divisas do novo districto são as mesmas do actual districto policial do mesmo bairro.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de S. Paulo, aos vinte e nove de Julho de mil oitocentos e noventa e nove. 

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE 
José Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 29 de Julho de 1899. O director, Alvaro de Toledo.