LEI N. 641, DE 29 DE JULHO DE 1899

Crea um 6.º officio de tabellião de notas e um 6.º officio de escrivão do civel e commercio na comarca da Capital

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Ficam creados, na comarca da capital, um sexto officio de tabellião do publico e de notas, e um sexto officio de escrivão do civel e commercio, com os respectivos annexos.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, em 29 de Julho de 1899.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria de Estado dos Negócios da Justiça, em 29 de Jullho de 1899.- O director geral, Joaquim Roberto de Azevedo Marques Filho.