LEI N. 644, DE 7 DE AGOSTO DE 1899
Abre o credito supplementar necessario aos §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° do orçamento vigente
O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - E' o governo auctorizado a abrir á Secretaria de
Estado dos Negocios do Interior, o credito supplementar que for
necessario aos §§ 2.° e 3.° do artigo 2.° da lei n. 594, de 5 de
Setembro de 1898, afim de satisfazer o pagamento do subsidio dos
deputados e senadores e as despesas com o serviço tachygraphico e
publicação dos debates das duas camaras legislativas.
Artigo 2.º - Revogam-se as disposições em contrario.
O secretario de Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e nove.
FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José Pereira de Queiroz
Publicada na Secretaria de Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Agosto de 1899.- O director, Alvaro de Toledo.