LEI N. 646, DE 7 DE AGOSTO DE 1899

Restabelece divisas entre os municipios de Parahybuna e Jambeiro

O coronel Fernando Prestes de Albuquerque, presidente do Estado de São Paulo,
Faço saber que o Congresso Legislativo decretou e eu promulgo a lei seguinte:
Artigo 1.º - Fica revogada a lei n. 49, de 15 de Abril de 1879 e restabelecida a de n. 52, de 10 de Abril de 1872.
Artigo 2.º - As divisas estabelecidas na referida Lei n. 52, de 10 de Abril de 1872, ficam alteradas nos pontos seguintes: do lado de Parahybuna, pelo morro da Samambaia, antigas divisas de Caçapava e pelo lado da cidade do Jambeiro pelos altos do morro do Jambeiro, ficando pertencendo a este municipio as vertentes do rio Capivary, até a fazenda que pertenceu ao dr. Francisco Nogueira Cardoso, dahi em deante pelas divisas dessa fazenda com a de Mamede Porto, até o rio Parahyba.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrario.

O secretario do Estado dos Negocios do Interior assim a faça executar.
Palacio do Governo do Estado de São Paulo, aos sete de Agosto de mil oitocentos e noventa e nove.

FERNANDO PRESTES DE ALBUQUERQUE
José' Pereira de Queiroz

Publicada na Secretaria do Estado dos Negocios do Interior, aos 7 de Agosto de 1899. - O director, Alvaro de Toledo.